Projecto de Estatutos da AOV
PROJECTO DE ESTATUTOS
ASSOCIAÇÃO DE
OFÍCIOS VÁRIOS
ARTIGO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO E SEDE
Esta Associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta o nome de
Ofícios Vários
Associação dee tem sede na...ARTIGO SEGUNDO
ÂMBITO DE ACTUAÇÃO
Esta associação tem âmbito nacional e actua predominante no campo laboral e profissional:
produção, serviços e administração pública podendo ter secções culturais, desportivas e
recreativas.
ARTIGO TERCEIRO
OBJECTIVOS
Esta associação tem como objectivos a dignificação pessoal e profissional da classe
trabalhadora, nas diversas profissões e para tal fará cursos de formação, colóquios,
seminários e outras actividades.
ARTIGO QUARTO
ORGÃOS SOCIAIS
1-Os Órgãos Sociais são a Mesa da Assembleia-Geral, Direcção e o Conselho Fiscal
2-A Mesa da Assembleia-Geral é composta por 3 membros.
3-A Direcção é composta por x membros, sendo um deles o Tesoureiro.
4-Conselho Fiscal, 3 membros.
5-Os órgãos sociais poderão ter residência em qualquer parte do território nacional
ARTIGO QUINTO
COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS SOCIAIS
1-À Assembleia-geral, compete orientar a mesma na máxima ordem; lavrar as
respectivas actas das decisões e acordos estabelecidos na Assembleia-Geral.
a) Assembleia-Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano, para aprovação das
contas e do orçamento e de quatro em quatro anos para eleição dos corpos
gerentes
b) Compete a Assembleia-Geral definir e aprovar a estratégia da Associação e a sua
actividade e eleger os orgãos nacionais de forma consensuada.
2-Á Direcção Nacional compete representar a Associação perante o Estado e Instituições as funções de secretariado, as relações internas e externas, a
gestão do património e o fundo de solidariedade e a apresentação das contas e orçamento.
2.1-Ao Tesoureiro compete a gestão da receita e a elaboração dos respectivos balancetes
mensais e anuais.
3-À Assembleia compete fiscalizar as contas e a gestão do seu património elegendo para
tal 3 elementos para essa função
ARTIGO SEXTO
TRABALHO
1-Esta associação não terá dirigentes profissionais pagos a tempo inteiro ou parcial nem
empregados pagos.
2-Poderão ser criadas secções locais ou de local de trabalho com um mínimo de três
elementos que elegerão um secretário.
ARTIGO SÉTIMO
A SECCÃO
A Assembleias das Secções quando existam compete:
1-Orientar e aprovar a estratégia da secção.
2-Recolher a quotização e entregar 25 % ao tesoureiro nacional
a)Estes 25 % funcionará com Fundo de Solidariedade e para despesas de secretariado.
3-Gerir a secção.
4-Eleger os secretários da secção
5-Dar informação sobre a sua actividade.
ARTIGO OITAVO
MEMBROS
1-Podem aderir pessoas que concordando com os estatutos da associação, requeiram a sua
admissão.
2-O direito de tendência está salvaguardado nos termos dos estatutos.
ARTIGO NONO
RECEITAS
1-As receitas da associação provêem da quotização dos seus associados da venda de
publicações, donativos.
ARTIGO DÉCIMO
QUOTIZAÇÃO
A quotização de cada associado será anual tem um mínimo de x €
ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
1- Os associados têm direito a eleger e a ser eleito; a apoio jurídico na medida das
possibilidades da associação nomeadamente no domínio das questões relacionadas com o
exercício da sua actividade laboral.
ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
DEVERES DOS ASSOCIADOS
1-Proceder ao pagamento atempado das respectivas quotizações.
2-Ser solidário com os seus companheiros associados.
3-Participar nas assembleias-gerais, ser activo e participativo.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
EXCLUSÃO
Os associados só deverão ser excluídos ou repreendidos pela Associação em Assembleia geral
convocada para o efeito em ordem de trabalhos explicita, se não cumprirem os
estatutos.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
INDEPENDÊNCIA
Esta associação declara-se independente face ao estado aos partidos, a qualquer grupo empresarial ou
religioso.
ARTIGO DÈCIMO QUINTO
FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS
Esta associação poderá filiar-se em organizações internacionais, devendo para isso, convocar
para o efeito uma Assembleia-Geral.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
CASOS OMISSOS
Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, esta associação reger-se-á pela decisão
da Assembleia-Geral.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
DISSOLUÇÂO
Em caso de dissolução esta associação reverterá o seu património, para organizações
similares nacionais ou internacionais.