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LIBERDADE E BEM ESTAR

LIBERDADE E BEM ESTAR

PACTO DA ASSOCIAÇÃO DE OFÍCIOS VÁRIOS

10.03.06, uon

 

 

1)É uma associação dos trabalhador@s,  que não têm ilusões acerca das actuais centrais sindicais, CGTP e UGT que são controladas pelos partidos políticos e lutam entre si pelo controlo dos trabalhador@s.

 

2)É uma associação dos trabalhador@s que recusam vende-se aos patrões, que vivem do suor dos que trabalham, e aos partidos políticos e ao Estado que comem todos à mesma mesa, quer os que falam em nome da democracia, quer os que falam em socialismo ou comunismo.

 

3)É uma associação dos trabalhador@s que recusam que outros falem em seu nome e se consideram capazes de falarem por si próprio e de lutarem por aquilo que pretendem.

 

4)É uma associação dos trabalhador@s que lutam para acabar com exploradores e explorados, dominadores e dominados, chefes e subordinados, e pela constituição de associações livres de indivíduos livres de grilhetas e preconceitos.

 

5)É uma associação dos trabalhador@s que defendem o anarco-sindicalismo como forma de associação e de acção que permite aos explorados e oprimidos oporem-se ao estado e à classes dirigentes, sem caírem nas mão de novos senhores. E que baseiam, por isso, a sua actividade no princípio de que «os trabalhador@s devem organizar-se a si próprios para lutarem pelos seus interesses».

 

6)É uma associação dos trabalhador@s, de vários ofícios, de desempregados, estudantes  que recusam a divisão fomentada pelos sindicatos existentes que se unem como base num conhecimento directo, pessoal, proporcionado pelo facto de habitarem na mesma zona ou trabalharem nos mesmos locais de trabalho.

 

7)É uma associação dos trabalhadores, desempregados e estudantes que acham indispensável a ligação com os trabalhadores doutras zonas do país e não a fazem depender de monolitismos ideológicos e, pelo contrário, a baseiam no livre entendimento no apoio mútuo na solidariedade e no federalismo. Não aceitam, por isso, a existência de quaisquer centros dirigentes das actividades de todos os trabalhador@s e contrapõem-lhes a coordenação federativa para as actividades conjuntas.

 

8)O Sindicato de Ofícios Vários lutam pela apropriação dos meios de produção (empresas, fábricas, terras) por aqueles que neles trabalham pela autogestão e nunca por qualquer forma de nacionalização ou estatização dos meios de produção.

 

Trabalhador, Desempregado, Estudante:

 

Olha de frente para a tua situação e encara frontalmente os meios necessários para a alterares de vez. Não esperes esmolas de ninguém: nem dos patrões, nem dos partidos, nem do Estado.

Associa-te aos que estão como tu e AGE!

Estatutos da Associação de ofícios Varios

08.03.06, uon

PROJECTO DE ESTATUTOS  EM CONSTRUÇÃO

UNIÃO OPERÀRIA NATURAL-ASSOCIAÇÃO  DE

OFÍCIOS VÁRIOS

 

ARTIGO PRIMEIRO

DENOMINAÇÃO E SEDE

 

 

Esta Associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta o nome de

Associação de Ofícios Vários e tem sede provisória, na...

 

 

ARTIGO SEGUNDO

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO

 

Esta associação terá como âmbito de actuação predominante o campo laboral:

produção, serviços e administração pública podendo ter secções culturais,

 desportivas e recreativas.

 

ARTIGO TERCEIRO

FINS

  

 

1-A difusão do ideário correspondente à corrente do sindicalismo

independente face ao estado e aos partidos políticos determinado

unicamente pela defesa dos interesses económicos e sociais da

classe trabalhadora, não corporativo, solidário, não

profissionalizado, não burocrático.

2-Esta associação rege-se por princípios libertários de solidariedade,

apoio-mútuo e pela autogestão e têm na assembleia de associados

o seu expoente máximo.

 

 

 

ARTIGO QUARTO

        ORGÃOS SOCIAIS

 

 

1-Os Orgãos Sociais são a Mesa da Assembleia Geral, Direcção

e o Conselho Fiscal

2-A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros.

A Direcção por 3 membros, sendo um deles o Tesoureiro.

3-Conselho Fiscal-3 membros

 

 

 

ARTIGO QUINTO

         COMPETENCIAS DOS ORGÃOS  SOCIAIS

 

 

1-À Assembleia Geral, compete  orientar a mesma

na máxima ordem; lavrar as respectivas actas das decisões

e acordos estabelecidos na Assembleia Geral.

a)      Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por

ano, para aprovação das contas e do orçamento.

b)      Compete a Assembleia Geral definir e aprovar a

estratégia  da Associação e a sua actividade.

2-À Direcção, compete as funções de secretariado, as

relações internas e externas, a gestão do património e a

 apresentação das contas e orçamento.

2.1-Ao Tesoureiro compete a gestão da receita e a elaboração

dos respectivos balancetes mensais e anuais.

3-Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar as contas e gestão da Associação.

 

 

 

 

ARTIGO SEXTO

TRABALHO

 

1-Esta associação não terá dirigentes profissionais pagos a tempo

 inteiro ou parcial nem empregados pagos.

 

2-Poderão ser criadas secções laborais locais ou de local de

trabalho com um mínimo de três elementos  que elegerão um secretário.

 

 

 

ARTIGO SÉTIMO
A SECÇÃO

 

As Assembleias das Secções   compete:

 

1-Orientar  e aprovar a estratégia da secção.

2-Recolher quotização  e entregar 25 % da receita ao tesoureiro.

3-Gerir a secção.

4-Eleger os secretários da secção

 

 

 

 

ARTIGO OITAVO

SEDE

1-Haverá actividades públicas promovidas na sede como debates,

conferencias, colóquios, actividades desportivas e outra

formas de comunicação promovidas pela Associação.

 

 

 

ARTIGO NONO

 MEMBROS 

 

 

1-Podem aderir pessoas que concordando com os estatutos

da associação, requeiram a sua admissão.

 2-O direito de tendência está salvaguardado nos termos dos estatutos.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO

        RECEITAS

 

1-As receitas da associação provêem da quotização dos seus associados

da venda de publicações e de outras actividades para a angariação

de fundos e eventuais donativos.

2-Esta associação declara-se independente face ao estado ou a

qualquer grupo religioso.

 

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

QUOTIZAÇÃO

 

 

 A quotização de cada associado será anual tem um mínimo de x €

 

  

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

    DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

 

1-     Os associados têm direito a eleger e a ser eleito; a apoio jurídico

na medida das possibilidades da associação nomeadamente no

domínio das questões relacionadas com o exercício da sua

actividade laboral, etc.

2-Os Associados poderão apresentar lista para os corpos

gerentes com um programa de acção, juntamente com os nomes

que compõem as listas e os cargos a que se candidatam.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

 

1-Proceder ao pagamento atempado das respectivas quotizações.

2-Ser solidário com os seus companheiros associados.

3-Participar nas assembleias gerais, ser activo e participativo.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

EXCLUSÃO

 

 

Os associados só deverão ser excluídos ou repreendidos pela

Associação em Assembleia  Geral convocada para o efeito em

ordem de trabalhos explicita, se não cumprirem os estatutos e

 mediante processo disciplinar instaurado, podendo no caso recorrem

da decisão no prazo de 30 dias.

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES

INTERNACIONAIS

 

 

Esta associação poderá filiar-se em organizações internacionais,

devendo para isso, convocar para o efeito uma Assembleia Geral.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

CASOS OMISSOS

 

 

 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, esta associação

reger-se-á pela decisão da Assembleia Geral.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

DISSOLUÇÂO

 

 

Em caso de dissolução esta associação reverterá o seu património, para organizações similares nacionais ou internacionais.

 

 

 

 

 

Para contactos:

procgt@iol.pt     e   

a-oficiovario@sapo.pt