Estatutos da Associação de ofícios Varios
PROJECTO DE ESTATUTOS EM CONSTRUÇÃO
UNIÃO OPERÀRIA NATURAL-ASSOCIAÇÃO DE
OFÍCIOS VÁRIOS
ARTIGO PRIMEIRO
DENOMINAÇÃO E SEDE
Esta Associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta o nome de
Associação de Ofícios Vários e tem sede provisória, na...
ARTIGO SEGUNDO
ÂMBITO DE ACTUAÇÃO
Esta associação terá como âmbito de actuação predominante o campo laboral:
produção, serviços e administração pública podendo ter secções culturais,
desportivas e recreativas.
ARTIGO TERCEIRO
FINS
1-A difusão do ideário correspondente à corrente do sindicalismo
independente face ao estado e aos partidos políticos determinado
unicamente pela defesa dos interesses económicos e sociais da
classe trabalhadora, não corporativo, solidário, não
profissionalizado, não burocrático.
2-Esta associação rege-se por princípios libertários de solidariedade,
apoio-mútuo e pela autogestão e têm na assembleia de associados
o seu expoente máximo.
ARTIGO QUARTO
ORGÃOS SOCIAIS
1-Os Orgãos Sociais são a Mesa da Assembleia Geral, Direcção
e o Conselho Fiscal
2-A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros.
A Direcção por 3 membros, sendo um deles o Tesoureiro.
3-Conselho Fiscal-3 membros
ARTIGO QUINTO
COMPETENCIAS DOS ORGÃOS SOCIAIS
1-À Assembleia Geral, compete orientar a mesma
na máxima ordem; lavrar as respectivas actas das decisões
e acordos estabelecidos na Assembleia Geral.
a) Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por
ano, para aprovação das contas e do orçamento.
b) Compete a Assembleia Geral definir e aprovar a
estratégia da Associação e a sua actividade.
2-À Direcção, compete as funções de secretariado, as
relações internas e externas, a gestão do património e a
apresentação das contas e orçamento.
2.1-Ao Tesoureiro compete a gestão da receita e a elaboração
dos respectivos balancetes mensais e anuais.
3-Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar as contas e gestão da Associação.
ARTIGO SEXTO
TRABALHO
1-Esta associação não terá dirigentes profissionais pagos a tempo
inteiro ou parcial nem empregados pagos.
2-Poderão ser criadas secções laborais locais ou de local de
trabalho com um mínimo de três elementos que elegerão um secretário.
ARTIGO SÉTIMO
A SECÇÃO
As Assembleias das Secções compete:
1-Orientar e aprovar a estratégia da secção.
2-Recolher quotização e entregar 25 % da receita ao tesoureiro.
3-Gerir a secção.
4-Eleger os secretários da secção
ARTIGO OITAVO
SEDE
1-Haverá actividades públicas promovidas na sede como debates,
conferencias, colóquios, actividades desportivas e outra
formas de comunicação promovidas pela Associação.
ARTIGO NONO
MEMBROS
1-Podem aderir pessoas que concordando com os estatutos
da associação, requeiram a sua admissão.
2-O direito de tendência está salvaguardado nos termos dos estatutos.
ARTIGO DÉCIMO
RECEITAS
1-As receitas da associação provêem da quotização dos seus associados
da venda de publicações e de outras actividades para a angariação
de fundos e eventuais donativos.
2-Esta associação declara-se independente face ao estado ou a
qualquer grupo religioso.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
QUOTIZAÇÃO
A quotização de cada associado será anual tem um mínimo de x €
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
1- Os associados têm direito a eleger e a ser eleito; a apoio jurídico
na medida das possibilidades da associação nomeadamente no
domínio das questões relacionadas com o exercício da sua
actividade laboral, etc.
2-Os Associados poderão apresentar lista para os corpos
gerentes com um programa de acção, juntamente com os nomes
que compõem as listas e os cargos a que se candidatam.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
DEVERES DOS ASSOCIADOS
1-Proceder ao pagamento atempado das respectivas quotizações.
2-Ser solidário com os seus companheiros associados.
3-Participar nas assembleias gerais, ser activo e participativo.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
EXCLUSÃO
Os associados só deverão ser excluídos ou repreendidos pela
Associação
ordem de trabalhos explicita, se não cumprirem os estatutos e
mediante processo disciplinar instaurado, podendo no caso recorrem
da decisão no prazo de 30 dias.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS
Esta associação poderá filiar-se em organizações internacionais,
devendo para isso, convocar para o efeito uma Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
CASOS OMISSOS
Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, esta associação
reger-se-á pela decisão da Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
DISSOLUÇÂO
Em caso de dissolução esta associação reverterá o seu património, para organizações similares nacionais ou internacionais.
Para contactos:
procgt@iol.pt e