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LIBERDADE E BEM ESTAR

LIBERDADE E BEM ESTAR

Estatutos da Associação de ofícios Varios

08.03.06, uon

PROJECTO DE ESTATUTOS  EM CONSTRUÇÃO

UNIÃO OPERÀRIA NATURAL-ASSOCIAÇÃO  DE

OFÍCIOS VÁRIOS

 

ARTIGO PRIMEIRO

DENOMINAÇÃO E SEDE

 

 

Esta Associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta o nome de

Associação de Ofícios Vários e tem sede provisória, na...

 

 

ARTIGO SEGUNDO

ÂMBITO DE ACTUAÇÃO

 

Esta associação terá como âmbito de actuação predominante o campo laboral:

produção, serviços e administração pública podendo ter secções culturais,

 desportivas e recreativas.

 

ARTIGO TERCEIRO

FINS

  

 

1-A difusão do ideário correspondente à corrente do sindicalismo

independente face ao estado e aos partidos políticos determinado

unicamente pela defesa dos interesses económicos e sociais da

classe trabalhadora, não corporativo, solidário, não

profissionalizado, não burocrático.

2-Esta associação rege-se por princípios libertários de solidariedade,

apoio-mútuo e pela autogestão e têm na assembleia de associados

o seu expoente máximo.

 

 

 

ARTIGO QUARTO

        ORGÃOS SOCIAIS

 

 

1-Os Orgãos Sociais são a Mesa da Assembleia Geral, Direcção

e o Conselho Fiscal

2-A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros.

A Direcção por 3 membros, sendo um deles o Tesoureiro.

3-Conselho Fiscal-3 membros

 

 

 

ARTIGO QUINTO

         COMPETENCIAS DOS ORGÃOS  SOCIAIS

 

 

1-À Assembleia Geral, compete  orientar a mesma

na máxima ordem; lavrar as respectivas actas das decisões

e acordos estabelecidos na Assembleia Geral.

a)      Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por

ano, para aprovação das contas e do orçamento.

b)      Compete a Assembleia Geral definir e aprovar a

estratégia  da Associação e a sua actividade.

2-À Direcção, compete as funções de secretariado, as

relações internas e externas, a gestão do património e a

 apresentação das contas e orçamento.

2.1-Ao Tesoureiro compete a gestão da receita e a elaboração

dos respectivos balancetes mensais e anuais.

3-Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar as contas e gestão da Associação.

 

 

 

 

ARTIGO SEXTO

TRABALHO

 

1-Esta associação não terá dirigentes profissionais pagos a tempo

 inteiro ou parcial nem empregados pagos.

 

2-Poderão ser criadas secções laborais locais ou de local de

trabalho com um mínimo de três elementos  que elegerão um secretário.

 

 

 

ARTIGO SÉTIMO
A SECÇÃO

 

As Assembleias das Secções   compete:

 

1-Orientar  e aprovar a estratégia da secção.

2-Recolher quotização  e entregar 25 % da receita ao tesoureiro.

3-Gerir a secção.

4-Eleger os secretários da secção

 

 

 

 

ARTIGO OITAVO

SEDE

1-Haverá actividades públicas promovidas na sede como debates,

conferencias, colóquios, actividades desportivas e outra

formas de comunicação promovidas pela Associação.

 

 

 

ARTIGO NONO

 MEMBROS 

 

 

1-Podem aderir pessoas que concordando com os estatutos

da associação, requeiram a sua admissão.

 2-O direito de tendência está salvaguardado nos termos dos estatutos.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO

        RECEITAS

 

1-As receitas da associação provêem da quotização dos seus associados

da venda de publicações e de outras actividades para a angariação

de fundos e eventuais donativos.

2-Esta associação declara-se independente face ao estado ou a

qualquer grupo religioso.

 

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

QUOTIZAÇÃO

 

 

 A quotização de cada associado será anual tem um mínimo de x €

 

  

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

    DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

 

1-     Os associados têm direito a eleger e a ser eleito; a apoio jurídico

na medida das possibilidades da associação nomeadamente no

domínio das questões relacionadas com o exercício da sua

actividade laboral, etc.

2-Os Associados poderão apresentar lista para os corpos

gerentes com um programa de acção, juntamente com os nomes

que compõem as listas e os cargos a que se candidatam.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

 

1-Proceder ao pagamento atempado das respectivas quotizações.

2-Ser solidário com os seus companheiros associados.

3-Participar nas assembleias gerais, ser activo e participativo.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

EXCLUSÃO

 

 

Os associados só deverão ser excluídos ou repreendidos pela

Associação em Assembleia  Geral convocada para o efeito em

ordem de trabalhos explicita, se não cumprirem os estatutos e

 mediante processo disciplinar instaurado, podendo no caso recorrem

da decisão no prazo de 30 dias.

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES

INTERNACIONAIS

 

 

Esta associação poderá filiar-se em organizações internacionais,

devendo para isso, convocar para o efeito uma Assembleia Geral.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

CASOS OMISSOS

 

 

 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, esta associação

reger-se-á pela decisão da Assembleia Geral.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

DISSOLUÇÂO

 

 

Em caso de dissolução esta associação reverterá o seu património, para organizações similares nacionais ou internacionais.

 

 

 

 

 

Para contactos:

procgt@iol.pt     e   

a-oficiovario@sapo.pt