A Justiça do Estado
16.02.16, uon
O Tribunal da Comarca de Lisboa condenou um taxista por dano simples por furo de pneus, sentenciando-o a pagar 750 euros (correspondentes a 150 dias de multa, à razão de cinco euros por dia) e a uma indemnização de 93,04 euros ao condutor do Uber.
Para o estado prevaricar até é bastante benéfico por que vai arrecadando umas multas à conta dos erros dos prevaricadores.
O estado sem nada fazer julga o caso e recebe de multa 750 euros e o lesado recebe
93.04 euros.
Nestes casos e noutros o estado é o principal beneficiário com as multas.
Isto é justiça do mais forte.
A multa devia ir para o lesado e nunca para o Estado.