Quem pode declarar greve geral?
Greve
A greve constitui, nos termos da CRP, um direito dos trabalhadores. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
O direito à greve é irrenunciável, sendo nulo e de nenhum efeito todo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador, por motivo de adesão ou não à greve.
Têm competência para declarar a greve:
- as associações sindicais;
- as assembleias de trabalhadores, desde que no respetivo órgão ou serviço a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou 200 trabalhadores, a maioria dos trabalhadores do órgão ou serviço participe na votação e a declaração de greve seja aprovada por voto secreto pela maioria dos votantes (artigo 395.º da LTFP).
http://www.dgaep.gov.pt/rct/greve/greve.htm
A declaração de greve geral à luz da lei só pode ser decretada pelas associações sindicais pensa-se, porque não está estabelecida acima o modo como pode ser decretada.
Será que existe outra norma que a estabelece e há uma lacuna na lei que o legislador por omissão o não não a declarou.
A democracia tem lacunas no direito à liberdade dos cidadãos de decretar greve geral.
Será que o estado (todo) poderoso tem medo dos seus cidadãos e para se proteger os seus processos repressivos não deixa que os seus cidadãos exerçam a liberdade a que tem direito.
Uma greve unilateralmente convocada à luz da liberdade é considerada ilegal e como tal reprimida pelos órgãos repressivos do estado, tanto a nível jurídico-criminal ou a nível de repressão (bastão) propriamente dita.
Estamos numa sociedade onde há uma suposta democracia mas os cidadãos não podem exercer os seus direitos de liberdade plena, económicos sociais e políticos por que cai a lei em cima por que é considerada um comportamento desviante ilegal.